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Possuímos conhecimento aprofundado nas leis trabalhistas, o que permite uma defesa eficaz e soluções específicas para cada caso.

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Atendimento humanizado, ouvindo as necessidades de cada cliente e desenvolvendo estratégias personalizadas para suas situações.

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Temos o compromisso em manter o cliente informado sobre o progresso do seu caso, além de explicar os termos legais de maneira acessível e compreensível.

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Possuímos um histórico de ações bem-sucedidas, o que pode aumentar suas chances de alcançar resultados positivos em seus processos.

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Quem Somos

Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, tendo a sociedade formada pelos advogados,

Dra. Vandeth Moreira – OAB/GO – 24753

Dr. Carlos Pires – OAB/GO – 51451

Que unem conhecimento técnico e sensibilidade humana para oferecer um atendimento próximo, ético e eficiente.

Nosso compromisso é com você, trabalhador que busca orientação e soluções justas diante dos desafios nas relações de trabalho.

Atuamos com transparência, respeito e dedicação em cada caso, porque sabemos que, por trás de cada processo, existe uma pessoa que merece ser ouvida e amparada.

Nosso objetivo é tornar o local de trabalho um lugar seguro para todos.

Perguntas Frequentes

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a alguns
benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa. No entanto, ainda
tem direito a:

▪ Saldo de salário (dias trabalhados e ainda não pagos)
▪ Férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional
▪ Salário família, se for o caso

Vale destacar que o trabalhador não receberá aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais, nem poderá sacar o FGTS ou receber a multa de 40% sobre o
FGTS.

Caso os depósitos do FGTS não estejam sendo realizados, o trabalhador poderá
ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento da obrigação por parte
do empregador e solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Se você não possui a carteira assinada, você poderá ingressar com uma ação para
solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e buscar assistência para
regularizar a situação. Direitos potenciais incluem:

▪ Recebimento do salário devido
▪ Férias e 13º salário proporcionais
▪ Depósitos do FGTS retroativos
▪ Jornada de trabalho conforme a legislação
▪ Benefícios previdenciários em caso de registro retroativo

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a:

▪ Saldo de salários (pelos dias trabalhados e não pagos)
▪ 13º salário proporcional
▪ Férias vencidas acrescidas de 1/3 e férias proporcionais, também
acrescidas de 1/3
É importante lembrar que o trabalhador precisará cumprir o aviso prévio, que pode
ser trabalhado ou descontado caso opte por não cumprí-lo.
Não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do fundo, exceto em
situações específicas previstas por lei, com a exceção da nova modalidade de
saque-aniversário.

Uma trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de ter avisado o
empregador. Se ela for demitida sem justa causa durante esse período, tem direito
a ser reintegrada ao seu cargo ou a receber uma indenização correspondente aos
salários e benefícios relativos ao período de estabilidade. É importante que a
trabalhadora informe ao empregador sobre a gravidez e, caso a demissão ocorra,
busque assistência jurídica para assegurar seus direitos.

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